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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (6)
Uf
SP (6)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse gurança nas grandes cidades são também nossas. Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os dezoito anos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a expressão ao "judicial". 
 Parecer:  Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em atendimento a outras emendas e preferência no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los, de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984, que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza esse limite de idade para fins de responsabilidade penal. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I-Gratúito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de indentidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  rejeitada. Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Capítulo III - Da Família o art. 49 (art. 3o. c). 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci- tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito ao lazer para os idosos, icentivando-lhes o consumo e a produção cultura visando à melhoria de sua condição social, por meio de concessão de descontos nos preços estipulados. 
 Parecer:  Rejeitada. Por tratar de matéria pertinente a legislação infra-consti- tucional.