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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09300 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 301. É empresa nacional a pessoa jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo controle do capital pertença a brasileiros domiciliados no País, ou a entidade de direito público interno, e tenha no País o centro efetivo de suas decisões." 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per- tencentes a brasileiros. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09313 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de Constituição os seguinte parágrafos: "Art. 422. .................................. § 1o. Considera-se idoso todo aquele que atinge a terceira idade, que é aposentado por tempo de serviço ou completa 65 anos de idade. § 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos; V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e à realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09317 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 360 (Título II, Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o parágrafo único como § 2o.: Art. 360. .................................. § 1o. É permitido às instituições autorizadas proceder à utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo, "post mortem" de todos aqueles sujeitos à necrópsia, por força de lei, na ausência de manifestação expressa, em vida, em sentido contrário, constante em documento de identidade. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo, fica prejudicada a Emenda. A matéria foi considerada assunto de lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09324 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo VIII, Seção I Art. - Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único - Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria. 
 Parecer:  A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con- templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09330 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, do Projeto, onde couber: Art. - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição" 
 Parecer:  A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio- nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian ça, já a incorpora à sua ordem interna. Pela prejudicialidade.