ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Após o artigo 76 criar um novo artigo:
"O pagamento de serviço da atual dívida
externa brsileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao disposto nesta Constituição."
Parágrafo único. Finda a auditoria prevista
neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con-
gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está
contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú-
nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público
a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos
praticados.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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