separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
NÃO INFORMADO in res [X]
MS in uf [X]
RACHID SALDANHA DERZI in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MS[X]
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo do parecer do relator a seguinte redação. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva de parte do Artigo 326. "Art. 326. Compete à União promover a Reforma Agrária por desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização que, à exceção dos acessórios que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro- Ministro. § 2o. A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. § 3o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador de obrigações do desapropriado para coma União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de exploração da terra" do § 3o. do art. 326. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte da letra "a" do é único do Art. 325. Art. 325 .................................... é Único .................................... a) é racionalmente aproveitado ............................................