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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PMDB in partido [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
PA (1)
PE (1)
RS (2)
SC (2)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do relator, na parte que trata da Seguridade Social, um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. A esposa e filhos desde que tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade e comprovem sua condição (social) de estudante e solteiros, serão considerados dependentes do segurado, fazendo jus ao salário-família." 
 Parecer:  O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo. Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a- nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de- pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra- balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos. "Art. 2o. .................................. I ............................................ XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em mineração a céu aberto. e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em mineração de subsolo." 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe- lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser- viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher. Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi- ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Da Ordem Social "Art. A Ordem Social ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos. XIV - ...................................... Parágrafo único. ." 
 Parecer:  No artigo 1o. lemos que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social". E seguem treze ítens, em forma de princípios, que constituem os preceitos da justiça social. O ítem XII estabelece a igualdade entre todos os tipos de tra- balhadores, visando com isso aproximá-los e integrá-los no sentido de que tomem consciência de que são eles uma única família. É verdade que os trabalhadores e os servidores pú- blicos possuem, respectivamente, um capítulo próprio. O arti- go 1o., porém, não é específico de nenhum dos dois, pois tra- ta da Ordem Social. Portanto, não vemos uma razão plausível para exclu- ir os servidores públicos, civis e militares, desse ítem. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.