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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (215)
Banco
expandEMEN (215)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (99)
APROVADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
PREJUDICADA (22)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (5)
BA (1)
MA (2)
MG (1)
PA (17)
PB (3)
PI (4)
PR (108)
RJ (20)
RO (10)
RS (5)
SC (3)
SP (36)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08060 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo 12. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Cap. I. Alterar para a seguinte redação, a letra "d", do inciso I, do Artigo 12: "Para atender o que dispõe "b", o Estado estabelecerá programas para a erradicação da pobreza". 
 Parecer:  A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da alínea d do inciso I do art.12. É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo, "a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08062 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I. Suprimir a letra "g", do inciso I, do Artigo 12. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do Artigo 12. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do inciso XIII, do Artigo 12, a seguinte redação: -b) o exercício do direito de propriedade. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do Artigo 12, a seguinte redação: -d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08066 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I, Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje- to. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo, merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08067 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do ítem I, do Artigo 12. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08068 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte redação: XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sejeita a emolumentos, custas e tributos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do Projeto. A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos, desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária e busca a justiça social. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08069 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: -f) ningúem será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08070 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Substituir na letra "b", do inciso I, do artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê- los". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por "promovê-las". O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338, §§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o. Suprimi-se, no texto do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: No inciso II, do Art. 13, "... em caso de desemprego involuntário; No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego"; No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego". Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e 5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
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