| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
| 4022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 4023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
| 4024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 4025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 4026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
| 4027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
| 4028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 4029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 4030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
| 4031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a.
Suprima-se da alínea a seguinte expressão:
"... excluídos os semi-elaborados..." | | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
| 4032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Parágrafo único do art. 110.
Suprima-se o seguinte trecho:
"... e menos de sessenta e cinco..." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do
art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e
cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú-
meras pessoas com a idade superior a essa.
Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi-
mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti-
tuinte e deve ser mantido no texto constitucional.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 4033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo
177, do Projeto de Constituição (redação para o
segundo Turno), a seguinte palavra:
"II - físicas" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. | |
| 4034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 170 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | | Parecer: | No nosso entender, o supressão do § 3o. do Art. 170 do
Projeto é improcedente.
Como norma geral, o sistema bancário presta serviços às
entidades do setor público (recebimento de tarifas, cobran-
ças, pagamento de salários, operações financeiras e outros)
independentemente de que disponibilidades de caixa sejam car-
readas aos componentes do supracitado sistema.
Pela rejeição. | |
| 4035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 20 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno). | | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo, por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política e a estratégia de desenvolvimento econômico e social
global para o País.
Pela rejeição. | |
| 4036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno)
a expressão:
"XI - ...sob controle acionário estatal...". | | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão
"sob controle acionário estatal..." do inciso XI do art. 21
do Projeto de Constituição "B", que trata das competências da
União. A introdução da alteração pretendida permitiria que
as telecomunicações fossem exploradas por empresas privadas,
o que representaria a reversão de um dos mais trabalhosos e
efetivamente negociados acordos que foram levados a efeito
durante o primeiro turno de votação. Assim, fiel à determina-
ção de dar meu apoio aos amplos acordos realizados, e tendo
em mente a necessidade de manter-se o controle estatal sobre
esta importante atividade econômica, opino pela rejeição da
presente emenda. | |
| 4037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
| 4038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprimir a expressão; "ou em valor"" do §
1o. do Art. 183 do Projeto de Constituição "B". | | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União doas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarmonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 RETIRADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | ------Suprimir a expressão: "minérios e"", do Art.
183, inciso V.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | A permanência dos minérios nucleares entre aqueles cuja
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industria-
lização e comércio são monopólio da União é medida da maior
importância para a Nação Brasileira. O controle da União so-
bre o setor nuclear é fator de soberania nacional. Ao mesmo
tempo, existem condições técnicas e científicas para que o
país exerça esta atividade de modo eficaz, sendo plenamente
viável a descoberta e a exploração das jazidas dos minérios
nucleares.
Isto posto, opino pela rejeição. | |
| 4040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Supressão, no caput do art. 9o, que dispõe
sobre o direito de greve, da expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender"". | | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
|