| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13380 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "d", inciso VII do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13381 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra B do inciso VIII, do Art.
12 do Projeto, reletrando-se as demais. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13382 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro",
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13383 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328.
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definir os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13416 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13417 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 -
I -
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13419 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do i-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13420 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDAS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescente a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
Art. 277 -
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | A legislação pertinente,em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o.
1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a
seguinte redação: "As Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e as Fundações não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção
estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os
preceitos relativos a segurança nacional desempenham função
importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como
pretende a emenda.
Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na
organização da atividade produtiva, as empresas estatais de-
sempenham "relevante função social, pela produção de bens e,
serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de
enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não
faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon-
to de vista da concessão de benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as alíneas aa, ab e ac
respectivamente com as redações seguintes:
Art. 54
XXIII -
aa) previdência social;
ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a
gestão patrimonial e financeira de natureza
pública;
ac) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses de registros públicos e
notariais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13598 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
|