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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
GO (7)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo único: "Art. - 2o. ................................ ............................................ ............................................ VIII ........................................ Parágrafo único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior, sendo ainda assegurado, segundo normas previstas em lei ordinária, o retorno voluntário do docente já aposentado. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi- nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do artigo 8o: "Art. 8o. .................................. I - indissociabilidade do ensino e da pesquisa 
 Parecer:  É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes- quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele- vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os docentes regidos pela CLT das instituições federais de ensino superior que se aposentarem após a edição da Emenda Constitucional n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus proventos atualizados, e acordo com sua situação anterior na carreira do Magistério Superior, sem direito a uma retroação em relação aos efeitos financeiros. 
 Parecer:  Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação: Art. 11o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente, de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro- postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro- grama de investimentos educacionais. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.