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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão: "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 30, inciso VI (supressiva em parte) VI - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato; 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto do inciso VI do art. 30 a expressão "e na circunscrição do Municipio", ampliando desta forma a inviolabilidade dos Vereadores e equiparando -a à dos Deputados Federais e Estaduais. É uma emenda que amplia substancialmente o alcance da norma e não encontra guarida na tradição das prerrogativas dos membros das Çâmaras Municipais. Opinamos por sua rejeição.