ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
--------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
projeto de Constituição o seguinte Artigo:
-----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar
dispondo sobre a organização e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a
reintegração do Território Federal de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de
acordo com a legislação vigente, será a
responsável pelas suas administração." | | | Parecer: | A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial ao País.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único.
Suprima-se do projeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 210. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo
único:
Suprima-se do Texto do projeto de
Constituição o parágrafo único do Artigo 225. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII,
alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso
VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso
VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196,
§ 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e
"c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235
§ 2o.; Art. 255 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do projeto de Constituição as expressos: "ou dos
Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra
tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação
esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o-
portunamente regulada em lei federal. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | 1 Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | A possibilidade de existência de Territórios é previsão
da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e
seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do
Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi-
póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta-
do pela Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04890 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO)
Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12
Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de
Constituição a seguinte redação:
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - A vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança juridica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro-
blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces-
sivamente lacônico.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04892 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda de Adequação (Substitutiva)
Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o.
ao 11.
Dos Princípios Fundamentais
Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
§ ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a
Emenda apresenta defeitos e é incompleta.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04893 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí-
genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede-
ral.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06970 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seção I - Dos Direitos Políticos
Dê-se a seguinte redação às alíneas b do
inciso I e f do inciso II do art. 27:
b - o voto é voluntário e o alistamento
obrigatório aos maiores de dezessete anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
f - são elegíveis os militares alistáveis, na
forma da Lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos.
Nessa idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
necessária para o exercício de voto, apesar da modernização
dos meios de comunicação e dos recursos da informação escri-
ta.
Propõe também, que os militares alistáveis sejam elegí-
veis sem restrições.
As restrições consubstanciadas na alínea 'f' do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quarteis da politi-
zação e evitar os incovenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06971 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 99 inciso
VIII;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 99, inciso VIII as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS"; | | | Parecer: | A constituição não é uma lei de duração efêmera. Assim, mesmo
com a transformação dos atuais Territórios Federais em Esta-
dos, fica em alerta a oportunidade futura de criação de novos
Territórios, como aliás, deixa antever o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 49.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06972 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias - Artigo 441
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Projeto de Constituição os seguintes parágrafos:
§... - A União administrará os Territórios
até a instalação dos Estados;
§... - Serão aplicadas, no que couber, aos
Territórios Federais, as disposições
Constitucionais referentes ao Distrito Federal,
bem como a legislação vigente, até a instalação
dos Estados.
§... - Os atuais Deputados eleitos pelos
então Territórios, terão os direitos previstos no
art. 112, inciso I, se investidos na função de
Governador ou Secretário de Território.
§... - A jurisdição e as atribuições
cometidas aos Juizes Federais caberão aos Juizes
da justiça local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06973 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", artigo 88,
Seção II, Capítulo VIII
Acrescente-se à alínea "c"" do artigo 88 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"C - ..., resssalvados os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | Entendemos não ser de bom alvitre alocar no texto
constitucional um dispositivo que possa amanhã criar exceções
ao que já está determinada. Isso porque não pode uma lei me -
nor, como é o caso da lei ordinária, modificar as hipóteses
estabelecidas na Constituição em que se dará a aposentadoria. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06974 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescenta-se ao Artigo 87 do Projeto
de Constituição, o seguinte inciso:
IV - a de dois cargos de médico. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06968-8 | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06975 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 49, § 2o. e
5o.; artigo 54, incisos XII, alínea "d"", XIII,
XIV e XXIII, alínea "O""; Capítulo V (título);
Artigo 70 e seus parágrafos; artigo 97 § artigo
99 inciso VIII; artigo 108, inciso III alínea
"d""; artigo 112, inciso I; artigo 158 inciso III;
artigo 187 inciso VII; artigo 193; § 1o.; artigo
201, inciso I, alínea "b"" e "c""; artigo 205
inciso I, alínea "d"", inciso II, alínea "a"" e
"b"" e inciso III, artigo 209 § 3o.; artigo 210,
parágrafo único. Artigo 218; artigo 221 parágrafo
único; seção IX (título ou cabeçário); artigo 229,
§ 2o.; artigo 231, inciso IV; artigo 254, artigo
260; e artigo 378, parágrafo 3o..
Suprima-se dos dispositivos do Projeto de
Constituição mencionandos o seguinte:
1 - Do artigo 49 os parágrafos 2o. e 5o.;
2 - Do artigo 54 inciso XII alínea "d"" as
expressões "OU DOS TERRITÓRIOS;""
Inciso XIII e XIV as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS;""
Inciso XXIII, alínea "o"" as expressões "E
DOS TERRITÓRIOS; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
TERRITÓRIOS;""
3 - Do capítulo V (cebeçário ou título) ; as
expressões "E DOS TERRITÓRIOS;""
4 - Todo o artigo 70 e seus parágrafos;
5 - Do artigo 97, o parágrafo 3o.;
6 - Do artigo 99, inciso VIII as expressões
"E DOS TERRITÓRIOS;""
7 - Do artigo 108, inciso III, alínea "d"" as
expressões "DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS;""
8 - Do artigo 112, inciso I, as expressões
"GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, ...DE TERRITÓRIO;""
9 - Do artigo 158, inciso III, as expressões
"OS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS;""
10 - Do artigo 187, inciso VII, as expressões
"E TERRITÓRIOS;""
11 - Do artigo 193, § 1o. as expressões "E
TERRITÓRIOS;""
12 - Do artigo 201, inciso I, alíneas "b"" e
"c"" as expressões "E TERRITÓRIOS"" e "E OS
TERRITÓRIOS""
13 - Do artigo 205 inciso I, alínea "d"",
inciso II alíneas "a"" e "b"" e inciso III, as
expressões "E TERRITÓRIOS""
14 - Do artigo 209, § 3o., as expressões "OU
TERRITÓRIOS;""
15 - Do artigo 210 o parágrafo único
16 - Do artigo 218, as expressões "OS
TERRITÓRIOS;""
17 - Do artigo 221, o parágrafo único;
18 - Da seção IX capítulo IV, Título V
(Cabeçário ou Título), as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS""
19 - Do artigo 229, § 2o. as expressões "E
DOS TERRITÓRIOS""
20 - Do artigo 231, inciso IV, as expressões
"E DOS TERRITÓRIOS;""
21 - Do artigo 254, "caput"" as expressões
"DOSTERRITÓRIOS;""
22 - Todo o artigo 260;
23 - Do artigo 378, § 3o., as expressões
"ORGANIZARÁ E FINANCIARÁ OS SISTEMAS DE ENSINO DOS
TERRITÓRIOS E;"" | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os territórios como integrantes da União. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06978 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Capítulo VIII - Dos Índios,
Título IX, Que Passa A Ter A Seguinte Redação:
---------Título IX
------Capítulo VIII
-------Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este Artigo,
nos termos que a Lei Federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06979 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: título IV, Capítulo I,
Artigo 49, § 2o e 5o:
Suprima-se do Projeto de Constituição os
parágrafos 2o e 5o do Artigo 49. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão dos §§ 2o. e 5o.
do art. 49 do Projeto, os quais tratam dos Territórios Fede-
rais.
Não mais parece conveniente a extinção dos Territórios,
parecendo-nos melhro mantê-los até que, havendo condições fa-
voráveis, venham eles a se transformar em Estados.
Pela rejeição. | |
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