ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27714 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, onde
couber:
"Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de dispositivo que determina
a obrigatoriedade de divulgação dos atos reservados expedidos
por Governos passados.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada pela legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27715 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se nas disposições transitórias do
Substitutivo do Relator o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único: A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, o acesso à consulta sempre que
solicitado". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio-
nal de Informações - SNI.
Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos-
suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito
específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de
um organismo de informações para as tarefas do Estado.
Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta
Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida-
de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27719 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Incluam-se no Título X, nas disposições
transitórias do Substitutivo do Relator os
seguintes Artigos, onde couber:
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar na Presidência da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES24080-3. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27720 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X do substitutivo, Das
Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte
redação, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência, com base no Ato
Institucional no. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares indicados
no item I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27721 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - Integrar à Administração Civil de
forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro)
anos, e conforme dispuser a lei, a Aviação Civil e
suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
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