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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Nova redação ao Art. 252 do Projeto de Constituição. Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e de incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiro; IV - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro- jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus órgãos. Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente estudado desde à Subcomissão temática. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11484 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de Constituição: III - Os recursos a Fundo Perdido deverão constar no Orçamento Anual de cada órgão. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11485 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto de Constituição, no capítulo III do título VIII a ser renumerado como 331, renumerando-se o atual 331 os seguintes: "Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como repasse, todos os recursos federais que sejam destinados, direta ou indiretamente, aos programas de Governo nas áreas sob suas jurisdições"". I - As despesas para execução dos Programas do Governo serão desembolsadas em favor dos credores, conforme o investimento feito. II - Os recursos a serem aplicados a Fundo Perdido, serão repassados pelos referidos bancos, para aplicação em programas que favorecem a pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e médias empresas e entidades filantrópicas a juros de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e nem de taxas. III - Os bancos a que se refere o "caput"" deste artigo terão sob sua responsabilidade as operações financeiras, operações comerciais, programas regionais de desenvolvimento e investimento dentro da área sob sua jurisdição, a juros de mercado"". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição.