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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
PR (12)
Nome
DIONÍSIO DAL-PRÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos trabalhadores Art.2o. Parágrafo XVII Gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Das disposições transitórias Do meio ambiente Emenda Art. 90 Acrescente-se Parágrafo 1o. - Fica isenta de tributos Municipais, Estaduais e Federais de qualquer natureza, as áreas de terra com florestas naturais. Parágrafo 2o. - Lei complementar regulamentará a aplicação e execução desta lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece impróprio oferecer privilégios tributários com a fina- lidade proposta pela emenda, visto que o que se pretende é estabelecer o compromisso intrínseco da atividade econômica com a proteção ambiental, sob regras específicas a serem de- finidas posteriormente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos trabalhadores Art. 3o. Parágrafo 2o. Gozo de férias anuais de 30 dias remunerados. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos trabalhadores Art. 2o. Parágrafo XIV Duração de trabalho não superior a 44 horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao item VI do art. 11 Seção II dos Servidores Públicos O seguinte: "Facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le- gislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art. Aos servidores públicos da Administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta da no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo. "Lei complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un- ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per- tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela reijeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o Seguinte dispositivo: "Constituir-se-á, para custeio das ações de saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde, de gestão descentralizada, mediante a dotação mínima de 12% (doze por cento) dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão de outras fontes adicionais que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma boa prática para a elaboração de orçamento. É necessário buscar-se novas formas de financiamento para o setor saúde. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece que "é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade. O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. Esta subcomissão recebeu de várias organizações sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam- po. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis: "Art. ...................................... § 9o. Suprima-se." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores. Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje- to definiu com total claravidência os princípios de igualdade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser- vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa- is, estaduais e municipais. Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali- zar a justiça social com observância plena dos postulados da democracia. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 25. Prescrição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex- postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 10. Repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento com adicional de 50% (cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que trabalhou." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de- verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra- balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas consultas e aprovação unânime de entidades representativas dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição.