ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24410 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo
148 a expressão "e os Ministros de Estado".
2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do
artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da
União, a expressão "os Ministros de Estado".
3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do
artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da
União".
4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do
artigo 148 a expressão "Territórios" por
"Municípios".
5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e
"b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do
item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea
"c" do item I do artigo 154 e no item VIII do
artigo 155, logo após "os mandados de segurança",
a expressão "os mandados de injunção".
6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo
148 seguinte redação:
"a - contrariar dispositivo desta
Constituição ou de tratado internacional;"
7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do
artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo
federal ou estadual". | | | Parecer: | A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na
presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos
eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas.
Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi
parcialmente acolhido.
Pela aprovação parcial. | |
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