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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 02::Seção 0401 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
expandP (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob a presidência deste e tem por integrantes: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Federal; VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da República; VII - o Ministro da Justiça; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, SUPERIORIDADE, CONSULTA, REUNIÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INTEGRAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, MINISTRO DE ESTADO, (MJ), CIDADÃO, BRASILEIRO NATO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:095  
 Texto:  Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro e dos Ministros, nos casos previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 101; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, DEMISSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, EXERCICIO, DIREITOS SOCIAIS, ASSUNTO, POLITICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO.