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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 014 in fase [X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro Ministro ou Ministro de Estado; II - que exerça um cargo do magistério público superior, com ingresso anterior à diplomação; III - licenciado pela respectiva Câmara, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1º - O suplente e convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  GARANTIA, MANDA ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO, MAGISTERIO SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DOENÇA, INTERESSE PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONVOCAÇÃO, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, SUPLENTE, VAGA, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO.