separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C in fase [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
C::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2º - A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente. § 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento desses dispositivos. § 4º - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CUMPRIMENTO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, ENSINO, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ESTUDANTE, DIVISÃO, RECUROS, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE DE ENSINO, TOTAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, SANÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ENSINO, ESCOLA PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas. 
 Indexação:  DIREITOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, CULTURA, RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, BENS, SERVIÇO, LIBERDADE, COMUNICAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, MONOPOLIO, EMPRESA PRIVADA.