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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 039 in fase [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único - O poder público criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das atividades econômicas tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO, ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, RESERVA, EXTRATIVISMO, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, PROTEÇÃO, EXISTENCIA, ATIVIDADE ECONOMICA, TRADIÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.