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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
APROVADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (3)
CE (8)
MA (7)
MG (11)
MT (5)
PA (2)
PI (6)
RN (8)
RS (8)
SC (5)
SP (4)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01527 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemazação, o seguinte artigo: "É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas". 
 Parecer:  Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran - sitórias proibição expressa de participação de funcionários no produto da arrecadação de tributos e multas. Nas disposições gerais já consta regra determinando a adoção de providência necessária à completa exação fis - cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 , instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio- nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis- tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem- bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun- cionários dessa área que elida a participação no produto da arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve, portanto, à Lei ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e de desenvolvimento da educação pré- escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar recursos nos demais níveis de ensino somente quando 95% da população em idade escolar estiver atendida no ensino fundamental. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no sentido de aditá-la ao texto. Sendo assim, pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e suprima-se, via de consequência, o art. 248, do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. § 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União, os dos Estados e os do Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe nova redação para o parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência, o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de Sistematização. A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório". Em sua justificação, o autor aponta como trágica a realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a escolarização universal, através de uma clara definição, no texto constitucional, de recursos destinados à educação fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior os municípios. A prioridade para o ensino obrigatório já está estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades regionais e locais, e suas necessidades específicas. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01600 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se como Seção I, passando a atual para Seção II e dando-se novo número às demais, dispositivo (art. 55) com a seguinte redação: "Art. 55 - As eleições para as Casas Legislativas brasileiras obedecerão à forma distrital mista, sendo que metade dos parlamentares serão eleitos pelo sistema majoritário e metade pelo sistema proporcional, cabendo à lei definir os critérios de fixação dos distritos eleitorais." Em consequência, deverá ser adotada a redação que se segue para o art. 56: "Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema previsto no "caput" do art. 55 desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda determina que os parlamentares federais sejam eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional, distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional em quantidades iguais pelos referidos sistemas. O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor- cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a lei complementar. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Ao art. 44, §§ 6o. e 7o. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União e seus correspondentes nos Estados e Municípios. § 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros dos Tribunais Superiores, terão os mesmos vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo critério para os seus correspondentes nos Estados. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de Contas da União entre os servidores públicos titulares dos quantitativos máximos de remuneração da administração públi - ca. A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen - te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal. A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van- tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores , por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente a autonomia dos Poderes. Somos pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01627 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único - defensoriaspúblicas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 102 a seguinte radação: Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for congressista sua indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unacameral, no prazo de dez dias. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o caput do art. 102 do Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas Câmaras. A presente proposta contraria o disposto no art. 107, não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre membros do Congresso Nacional". Por outro lado, como a proposta é de modificação do art. 102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à formação do Governo, especificadas em nada menos de 11 parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto contém regra sobre a composição dos demais integrantes do Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova redação proposta para esse caput olvida. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
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