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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no TITULO IX Disposições Transitórias Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar cumprimento na referida região, ao que determina os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c". Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em vista que serão aplicados pelas instituições financeiras de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In- questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re- cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira regional. Votamos, pois, pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01895 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte redação: "Art. 68... § 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste aritgo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representando no Congresso Nacional. § 3o. Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurado plena defesa. 
 Parecer:  Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante- ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo- do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe - ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de- claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto. Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato". As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven- cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso III a V do artigo citado. Pela aprovação.