ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
127:
"Art. 127 - ................................
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativa necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento."
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido." | | | Parecer: | A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder
de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera-
ção.
Pela rejeição. | |
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