separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13::01 in date [X]
CÉLIO DE CASTRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206 Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas de capital exclusivamente de brasileiros, mediante autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. é Único - Quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas estatais." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em- presas estatais. Ocorre que a imposição de tais restrições num texto constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici- entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni- cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de fronteira ou área indigenas. Concluimos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01370 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII Inclua-se na Seção I do Título VIII do Projeto um artigo com a seguinte redação: Art. - Constituirá monopólio da união a importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a monopolização pela União da importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. A justificação baseia-se no argumento de que a proposta é fundamental para se garantir a eficácia e a independência efetiva do pais na área da produção e comercialização de medicamentos. O risco de burocratizar esta área da economia, a possibilidade de haver dificuldades para suprimento do mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01371 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 19 - I - caráter nacional, aos partidos com diretórios organizados em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação: 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati- vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda- deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas negociações. Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos- ta.