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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, as expressões "exceto nas fundações". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no inciso II do art. 30 as seguintes expressões: "...aplicadas as regras do art. 79, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores." Referido inciso II passaria a ter a seguinte redação: "II- a eleição do Prefeito e do Vice- Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder."" 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se so Incisos IV e V do Parágrafo 3o. do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e 79, estabelecendo "que as eleições se realizam noventa dias antes do término do mandato..."" Os referidos artigos passariam a ter a seguinte redação: "Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79."" "Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato presidencial."" 
 Parecer:  Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte, visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali- zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté- ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável. Justificável a argumentação. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do Artigo53, do Título "Ato da Disposições Constitucionais Trasitórias"". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade.