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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADROALDO STRECK in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RS (3)
Nome
ADROALDO STRECK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art. 46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu- lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi- fica, por unidade da Federação. Apesar de a justificação apresentada a teor de demons- trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces- sário manter o número de Deputados atualmente existente, nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla- dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo, estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita- ção que inibisse a realização do princípio da propor- cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan- do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser- vância da exata proporcionalidade. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II, § 1o., do artigo 14 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva à parte final do inciso IX, do art 135, do Capítulo IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se no dispositivo a expressão "sendo-lhe vedadda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as previsões constantes na Seção relativa à "Advocacia Geral da União", inclusive quanto à representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, reservada aos respectivos Procuradores (art. 137 e seu § 5o.) Pela rejeição de Emenda.