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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:261 | | | Texto: | Art. 261 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1º - Os atos que envolvam interesses das comunidades
indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e
do Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2º - A exploração das riquezas minerais em terras
indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, POSSE, TERRAS, CARATER
PERMANENTE, LOCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, COSTUMES,
LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROTEÇÃO, BENS, GRUPO INDIGENA, ATO, INTERESSE,
COMUNIDADE INDIGENA, OBRIGAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃOS, MINISTERIO
PUBLICO, PENA, NULIDADE, EXPLORAÇÃO, RIQUEZAS, RECURSOS MINERAIS,
RESERVA INDIGENA, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
OPINIÃO, COMUNIDADE, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
RESULTADO, LAVRA DE MINERIO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, LEI
FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:262 | | | Texto: | Art. 262 - As terras de posse imemorial dos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1º - São terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios, aquelas destinadas à sua
habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras referidas no parágrafo anterior são bens
inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, TERRAS, POSSE, INDIO, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO,
RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, RECURSOS, AGUAS FLUVIAIS,
UTILIDADE.
TERRAS, POSSE, INDIO, LOCALIZAÇÃO, CARATER PERMANENTE,
DESTINAÇÃO, HABITAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO,
ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES, TRADIÇÃO, BENS INALIENAVEIS,
INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE.
PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, TRANSFERENCIA, GRUPO INDIGENA, TERRAS,
RESERVA INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE PUBLICA,
INTERESSE, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA, RETORNO, ELIMINAÇÃO,
RISCOS, PERIGO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:263 | | | Texto: | Art. 263 - Os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS,
INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:264 | | | Texto: | Art. 264 - Os direitos previstos neste capítulo não se
aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham
uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem
terras indígenas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, DIREITOS, INDIO, GRUPO INDIGENA, NIVEL,
CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AMBITO NACIONAOL, AUSENCIA,
HABITAÇÃO, RESIDENCIA, TERRAS, RESERVA INDIGENA. | |
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