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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 356 e suas alíneas. Suprima-se do anteprojeto o artigo 356 e suas alíneas, exceto a alínea III, que deve ser incluida entre os artigos 14 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  Trata-se de uma Emenda que contempla, na sua primeira parte, matéria de mérito, que foi indeferida. (Supressão do "Caput" do Art. 356 e os seus incisos I, II e IV). A segunda parte foi aprovada por tratar-se de uma proposta de adequação, bastante pertinente: transferência do inciso III do Art. 356 para o inciso XXII do Art. 14. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao "caput" do artigo 14 O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85.