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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (22)
PFL (3)
PDS (2)
PT (2)
PDT (1)
Uf
AC (1)
BA (6)
DF (2)
GO (1)
MG (2)
PE (1)
PI (1)
PR (1)
RJ (2)
RO (1)
RS (7)
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TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação aos parágrafos: "§ 1o. Somente às populações indígenas é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras, sendo obrigadas a comercializá- las, com a União. § 2o. Fica proibido por um período de 30 (trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração por empresas estatais ou privadas. § 3o. A exploração de madeira só poderá ser efetuada mediante contrato das Nações Indígenas com a União, sendo obrigatório o reflorestamento, com árvores da mesma espécie." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su- gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re- sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan- to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im- pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge- nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta de um determinado minério, estimulada por necessidade da di- nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda- de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em- preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân- gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do contrato das nações indígenas com a União, considerando que apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi- nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art. 18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a palavra "decorrentes" "... decorrentes. A lei fixará percentual mínimo e obrigatório, nas condições que estabelecer, de absorção de deficientes pelos órgãos, entidades e empresas governamentais, da administração direta e indireta, e pelo setor privado." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco- lhida no seu propósito de determinar que a lei fixe percentual de empregos para pessoas portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con- templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada,na integração econômica e social dos portadores de deficiência. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No capítulo de Comunicação. Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre, atendidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare- cer. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte redação: "§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção, não sendo, portanto, permitidas: I - qualquer prática, pesquisas e experiências de genética que atentem contra a vida e a dignidade da pessoa humana; II - a inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda 002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re- jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi- nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao § 5o. do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. § 6o. O casamento poderá ser anulado em qualquer época se forem comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me- diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo- cupações do autor. Aprovação parcial, pois. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao § 5o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... .................................................. § 5o. Uma vez comprovada a não validade do casamento, este poderá ser declarado nulo em qualquer época. § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na realização do casamento, este poderá ser anulado em qualquer época." 
 Parecer:  Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda- ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da emenda. Aprovação parcial, pois. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Emenda: Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público definirá e executará Planos e Programas Habitacionais, para garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo Único. Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio, os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio- nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po- der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha- bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi- leira'. Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve- rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran- do-se os demais. 
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