ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14940 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Da Educação e Cultura
"Art. - A educação, direito de todos e dever
do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa
dentro dos ideais de defesa da democracia, do
aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Parágrafo Único - E' responsabilidade do
Estado assegurar a educação universal, pública e
gratuita para todos os níveis.
"Art. - A educação obedecerá aos seguintes
princípios:
I - igualdade entre o homem e a mulher;
II - repúdio a qualquer forma de racismo e
discriminação;
III - respeito à natureza e aos valores do
trabalho;
IV - imperativos e prioridades do
desenvolvimento nacional;
V - convivência pacífica entre os povos;
VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14942 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título IX:
Da Ordem Social
"Art. - A ordem social tem por fim realizar a
justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - função social da matenridade e da
paternidade com valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desempenho;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural. | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14943 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Da Ordem Econômica
-"Art. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar". | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título
IX:
da Seguridade Social
"Art. - Todos têm direito à seguridade
social".
"Art. - É dever do Estado organizar,
coodernar e manter um sistema de seguridade social
destinado a assegurar o acesso:
I - à proteção à maternidade e às gestante;
II - à aposentadoria às donas de casa.
"Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos
terão assegurados todos os direitos
previdenciários.
"Art. - É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violência sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con-
templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte-
gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver
parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da
emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais
adequado via legislação ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Das Tutelas Especiais
"Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
"Art. - Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche".
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos,
sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. - Os menores, particularmente os órfãos
e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal dos pais que os abandonarem, terão
direito à proteção do Estado, com total amparo,
alimentação, educação e saúde". | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em capítulo
próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra-
tamento receberá do legislador ordinário. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14946 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. - As normas de proteção dos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visam a melhoria de seus
benefícios.
I - proibição de diferença de salário para um
mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção
e dispensa por motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civl, origem, deficiência física ou
condição social;
II - garantia de manutenção, pelas empresas,
de creches para os filhos de seus empregados até
um ano de idade, instaladas próximas ao local de
trabalho ou de moradia;
III - não incidência da prescrição no curso
do contrato;
IV - descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez até sessenta
dias após parto;
V - inserção na vida e no desenvolvimento da
empresa, com participação nos lucros ou no
tratamento, segundo critérios objetivos fixados em
lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato;
VI - garantia e segurança no emprego,
proibidas as despedidas sem justo motivo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca-
pítulo II do Título II, a saber:
1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se-
xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da
igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer
discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração.
2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga-
toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez
que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por
pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de
assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces-
sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu-
nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos
deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária.
Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à
proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos
lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma
e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6)
Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação
da despedida imotivada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades
fechadas de previdência e assistência médica
complementar, instituídas na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 359 e seu parágrafo único do Projeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores e
de profissionais autônomos, a ser operada
paralelamente mediante autorização do poder
público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou por entidades de direito público interno. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15013 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das
Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo:
"Art. A duração do trabalho a que alude o
item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a
redução da jornada de trabalho, a ser feita à
razão de uma hora por ano, durante oito anos
consecutivos.
§ 1o. A vigência da redução terá seu início a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e
patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não
poderá exceder a 48 horas semanais." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15014 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.:
"Art. 270. ..................................
............................................
§ 5o. Na regulação do item IV deste artigo
será criada uma sobretaxa aos produtos da
indústria do fumo e de bebidas, que constituirá
fundo específico destinado a custear gastos com
Reforma Agrária e Habitação." | | | Parecer: | A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou
despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi-
lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo-
níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de
ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe-
lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis-
cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje-
to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15223 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 360 e seu parágrafo Único.
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15224 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o
seguinte, onde couber:
Art. - Fica assegurada às Sociedades
Cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade,
livre administração, autocontrole, acesso aos
incentivos fiscais e formação de seu órgão de
representação legal. | | | Parecer: | Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de
inclusão como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15225 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VII,
referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei definirá o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores
assalariados. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do
Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores assalariados.
Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no
art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi-
gual em razão da categoria profissional a que pertença o con-
tribuinte.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15226 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV,
onde couber:
Art. - Aos órgãos regionais de
desenvolvimento será assegurada a participação em
todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a
nível nacional, definam políticas ou concedam
incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de
subsídios, nas áreas de crédito, importação e
exportação, preços mínimos, promoção industrial e
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
mais apropriada para legislação ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15227 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. - É vedado vincular ao
salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En-
tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla-
ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta.
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