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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23340 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II, alínea "b". Art. 203 - II - a) b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26671 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título V, nas disposições transitórias o seguinte, onde couber. "Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo VI do Título IV, subsistem as atuais Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo Único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi- tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen- volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re- lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto.