ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da
República dentre os membros do Congresso Nacional que sejam brasilei-
ros natos e contem mais de 35 anos, tendo em conta os critérios esta-
belecidos no artigo 14 desta Constituição. | | | Indexação: | REQUISITO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, BRASILEIRO NATO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções
goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro-
batória ou de desconfiança.
§ 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá,
ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go-
verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui-
ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi-
nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo
14 e demais dispositivos desta Constituição. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO
FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do
artigo 26 desta Constituição; | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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