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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (549)
Banco
expandANTE (549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandF (549)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
201Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:103  
 Texto:  Art. 103 - Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, a sua representação judicial, cuja exercício, com tudo, não poderá ser atribuído simultâneamente, ao membro da carreira carregado das funções institucionais referidas no artigo anterior. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, RESSALVA, SIMULTANEIDADE, MEMBROS, CARREIRA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL. 
202Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, organizará o Ministério Público da União, e do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assegurando aos seus membros: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo se não em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente, ressalvado a designação de membros do Ministério Público para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de remuneração e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias por antiguidade e merecimento, que pode ser condicionada à aprovação, em curso específico; e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço; 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DIREITOS, MEMBROS, INDEPENDENCIA, CATEGORIA FUNCIONAL, INEXISTENCIA, PREJUIZO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, ORGÃOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, VITALICIEDADE, PERDA, SENTENÇA JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, RESSALVA, INTERESSE PUBLICO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL, DESGNAÇÃO, FUNÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, PARIDADE, ORGÃO JUDICIAL, EQUIVALENCIA, CARGO, PROMOÇÃO, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE, INVALIDEZ. 
203Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:105  
 Texto:  Art. 105 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira atribuindo-se aos de carreira mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PROPORCIONALIDADE, DIFERENÇA, CARGO DE CARREIRA, PERCENTAGEM, REMUNERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. 
204Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:106  
 Texto:  Art. 106 - É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo do magistério público superior; II - Receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; III - Dedicar-se a militância político-partidária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PENA, PERDA, CARGO, DISPONIBILIDADE, FUNÇÃO, MAGISTERIO SUPERIOR, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, DEDICAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA. 
205Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Os Estados observarão, na organização do seu Ministério Público, as normas gerais contidas neste Capítulo. 
 Indexação:  OBSERVAÇÃO, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. 
206Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:108  
 Texto:  Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, DIREITOS, GARANTIA DE INSTANCIA, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL. 
207Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:109  
 Texto:  Art. 109 - O advogado e inviolável no estrito exercício da profissão, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, RESSALVA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, APLICAÇÃO, IMUNIDADE PROCESSUAL. 
208Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:01 SSC: ART:110  
 Texto:  Art. 110 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, LEIS, LEI FEDERAL. 
209Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. 
210Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional, devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
211Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo que a lei fixar, que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR. 
212Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESSALVA, INICIATIVA, COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO. 
213Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO, CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
214Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:116  
 Texto:  Art. 116 - O Congresso Nacional e o Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO, (STF), FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO. 
215Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO EFETIVO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, CARREIRA, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
216Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  MEMBROS, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), TRIBUNAIS, (TST), (TRT), TRABALHO, MILITAR, (STM), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, DIREITOS, OPÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
217Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:119  
 Texto:  Art. 119 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, TRABALHO, MILITAR, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. 
218Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:120  
 Texto:  Art. 120 - O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no art. 95. 
 Indexação:  CONSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO, EXCEDENTE. 
219Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:121  
 Texto:  Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência deles, com jurisdição em todo o Território Nacional. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, (DF), CAPITAL DE ESTADO, (RJ), (RS), (PE), COMPETENCIA, (TFR), JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO. 
220Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:122  
 Texto:  Art. 122 - A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na lei complementar, na forma determinada nesta Constituição. § 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, permanecerá em vigor o artigo 119, III, da Constituição Federal de 1967. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO, MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENCIA, (STF). DEPENDENCIA, INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, (TST), (TRT), (TSE), (TRE), (STM), ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. 
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