separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 03::Seção 01 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. 
 Indexação:  ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, LEI FEDERAL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PAIS, INTERESSE, COLETIVIDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro e previdências; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria; IV - a criação de fundo, mantido com recursos das intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. § 1º - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2º - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, ORGANIAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, IMPEDIMENTO, CARGO, DIRETORIA.