Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."" | | | Parecer: | A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a
exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais-
desde a concepção.
A justificativa apresentada ressalta a necessidade de
proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi-
da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas
gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar
filhos sadios e perfeitos.
Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida
é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri-
ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se
constituem em crimes contra a pessoa humana".
Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci-
do à Emenda no. 2P00070-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se aos arts. 22, XXVI; 43; § 4o.,
55, I; "a" e 63, § 1o.. II, "a". a expressão
"fundações instituídas mantidas pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "fundações instituidas e man-
tidas pelo Poder Público" nos artigos 22, XXVI; 43, § 4.; 55,
I, "a" 63 § 1., II "a" cumpre a finalidade de compatibilizar
as disposições destes artigos com os preceitos que tratam de
matéria similar, respectivamente: artigos 40; 73, I e III; 71
§ 5., I e III; e 175, parágrafo único.
A diretriz que orienta o Projeto, observa com acerto o
autor da emenda, é a de se dispensar às fundações instituidas
e mantidas pelo Poder Público tratamento semelhante ao pres-
tado para os órgãos da administração direta e autárquica.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-e ao artigo 73, VI, a expressão,
após "convênio":
"...acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres..." | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter da presente emenda,
no que respeita à fiscalização do repasse de recursos da
União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
somos pelo seu acolhimento.
A proposição corrige erro de técnica legislativa, uma
vez que o projeto (art. 73, VI) buscou atribuir a fiscaliza-
ção de todos os recursos repassados pela União, aos Estados,
Distrito Federal ou Municípios, exceto aqueles relativos aos
Fundos de Participação, ao Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
|