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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (319)
Artigo (48)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (48)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (319)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (24)
Art
expandA (24)
expandC (24)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (319)
Partido
PMDB (142)
PFL (44)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (27)
PCB (15)
PT (15)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (36)
CE (9)
DF (9)
ES (1)
GO (38)
MA (4)
MG (8)
MT (3)
PA (1)
PB (1)
PE (34)
PI (26)
PR (21)
RJ (66)
RO (5)
RS (20)
SC (6)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (367)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o art. 24 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado como um serviço público essencial. § 2o. Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa renumeração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. O Poder Legislativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processo produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público." 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto renumerando-se os demais. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municípal, para fins de assentamento-urbanos com construção de casas populares . Parágrafo Único A lei estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como valor do imóvel o declarado para fins de tributação." 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 4o. "Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos será paga em títulos da dívida pública, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel residencial, a desapropriação será paga em dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter um único bem de raiz." 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 22 do anteprojeto apresentado deve ter a seguinte redação: "Art. 22. Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pelas capitanias de portos em circunstâncias concreta de mercadorias armazenadas demandando transporte. § 3o. As plataformas de pesquisas e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguints princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou saída, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dolo na gestão dos mesmos. Parágrafo único. As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância." 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos Direitos Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e de suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar. II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e elições par seus órgãos diretivos." 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  incluir aonde couber: Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em áreas determinadas." 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis." 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Anteprojeto de Texto Constitucional na parte relativa à questão urbana e transportes. Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um artigo, renumerando-se os demais. "Art. 2o. É dever do Estado prover às populações de baixa renda, moradias dignas e adequadas, cabendo-lhe: I - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas referidas populações; III - executar programas especiais de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa de construção da habitação em regime de mutirão, da forma que mais lhe convier." 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, a preço correspondente à base de cálculo tributário." 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte. Art. 7o. Revogado. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para a transição no registro de imóveis." 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou mediante contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata. "Art. 17. Os Estados poderão mediante lei, criar entidades públicas administrativas, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional, as quais contarão obrigatoriamente com a participação dos municípios abrangidos na sua gestão através de órgão deliberativo. Parágrafo único. As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios vizinhos conturbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio- econômica e exijam a prestação de serviços de interesse comum ou possibilitem a descentralização de serviços estaduais. Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão referentes aos imóveis nela localizados. Art. 19. De parte da receita do imposto sobre a propriedade de veículos automotores que lhe couber, o Estado destinará à entidade metropolitana montante proporcional à quantidade de veículos licenciados nos municípios da Região Metropolitana. Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente sobre as pessoas jurídicas com estabelecimento localizado em região metropolitana, definidas conforme critérios estabelecidos em lei complementar, será sempre acrescido de um adicional de um por cento (1%), arrecadado diretamente pela respectiva entidade metropolitana. Art. 21. O Estado destinará à entidade metropolitana, a receita oriunda de outros impostos por ele instituídos, além dos que lhe couberem por esta Constituição, e de transferências tributárias em montante proporcional à população da respectiva área metropolitana." 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar, mediante qualquer forma de arrendamento, por vinte anos ininterruptos, terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo domínio seja de pessoa física ou jurídica proprietária de mais de cinco (5) imóveis, adquiri-lhe-á a propriedade." 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou inclua-se onde couber: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo." 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 21 .................................... I - ........................................ II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada e existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão." 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
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