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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente: "Art. 14. A União insitutirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projeto de irrigação do semi-ário do Nordeste. Parágrafo Único. O imposto a que se refere este artigo, será extinto guando integralmente atendidos os objetivos de sua criação." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projetos de ir- rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação, sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência de verbas. Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a "vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa" com as ressalvas que indica. Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo, constar da discriminação constitucional de competências tributárias na seção própria, pois o que se pretende permanente é a competência, sendo os respectivos tributos criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III, do Projeto de Constituição: "Art. 45 .................................... ............................................ " 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e próprio, de caráter estatutário, para os seus servidores da administração direta e das autarquias, conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele- cido em lei. A proposta limita por antecipação a capacidade legifer ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere- ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de finição, o estabelecido em Lei. Pela REJEIÇÃO.