ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04511 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A matéria restante do ar-
tigo é incluída no Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04514 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a)Artigo 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitutcional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07436 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do Projeto:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
art. 418 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07437 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do Projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15387 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15388 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III,
do Artigo 12.
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen-
sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre-
vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su-
gestão. | |
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