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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 196[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:196  
 Texto:  Art. 196. Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, que possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 
 Indexação:  NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, IMOVEL URBANO, POSSEIRO, PRAZO DETERMINADO, AREA, TERRAS, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, OCUPAÇÃO, HABITAÇÃO.