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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:288  
 Texto:  Art. 288 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, CAPACIDADE, TECNOLOGIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:289  
 Texto:  Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VALIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PRIVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE, PESQUISA, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL.