ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A discussão e votação dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos
Tribunais Federais terão início na Câmara dos Deputados, salvo o
disposto no inciso II do § 1º deste artigo.
§ 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro
poderão solicitar que projetos de lei de sua iniciativa sejam
apreciados:
I - em quarenta e cinco dias, em cada uma das Casas;
II - em quarenta dias, pelo Congresso Nacional.
§ 2º - Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo
anterior, o projeto será incluído na ordem do dia das dez sessões
consecutivas e subsequentes, ocorrendo rejeição, se não for
apreciado.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal, pela
Câmara dos Deputados, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de
dez dias, sob pena de rejeição.
§ 4º - Os prazos do § 1º não correm nos períodos de recesso
do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de codificação. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST),
(STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CAMARA INICIADORA, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PRAZO,
URGENCIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, SENADO, AUSENCIA,
DELIBERAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO,
PENALIDADE, REJEIÇÃO, EMENDA, RECESSO PARLAMENTAR, PROJETO DE
CODIGO, CODIFICAÇÃO. | |
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