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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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expand1981 (3)
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2541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23337 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "a) após trinta anos de trabalho, sem limite mínimo de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
2542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23338 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus parágrafos: Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial. 
2544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23340 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II, alínea "b". Art. 203 - II - a) b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
2545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23341 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74. - O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por meio do sistema proporcional, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23342 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
2547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23343 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e" Texto proposto: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas dentre as da União; e" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23344 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23345 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
2550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287. Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.8.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o despporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
2551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23347 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o., do art. 74 Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi- tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei- tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan- to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi- tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
2552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23348 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § único, do Art. 79: Art. 79 - § Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
2553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I e II, da Seguridade e da Saúde. Introduzir, onde couber, a presente Emenda, nos seguintes termos: "Art. - É dever e obrigação do Poder Público, a todos os cidadãos, iguais oportunidades de acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem estar físico, mental e social de todos proporcionando, ainda as melhores condições ambientais e de saneamento. Art. - É de competência exclusiva da União, Estados e Municípios: I - Promoção e atendimento da saúde sem qualquer tipo de discriminação em todos os níveis médicos de seguridade social, com base em recursos orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos de seguridade social; II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde integrando as ações e serviços de saúde da União, Estados e Municípios, definindo suas responsabilidades na prestação dos serviços de caráter local, regional e nacional, com participação em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação de todas as políticas e ações de saúde em todos os níveis. Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá prioritária e permanentemente entre outras iniciativas: I - Medicina Social, envolvendo a assistência-médico sanitária preventiva; II - Medicina curativa, compreendendo a assistência médico-hospitalar e profissional; III - Reabilitação; IV - Assistência odontológica preventiva e curativa; V - Assistência farmacêutica nas internações hospitalares e à nível ambulatorial a todos os trabalhadores; VI - Assistência laboratorial e radiológica; VII - Expansão dos serviços de atenção primária; VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a educação física; IX - Desenvolvimento da formação da carreira e da organização dos profissionais da saúde. § Único - Os serviços de assistência de que tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão prestados com gratuidade total, sendo expressamente proibida sua cobrança a qualquer título. Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo pois de exclusiva competência do Estado sua manutenção e controle, coibindo severamente a mercantilização e elitização das atividades e serviços. Art. - A utilização dos serviços de saúde da rede privada, se fará segundo as necessidades definidas pelo Poder Público sendo sua prestação em regime de gratuidade aos usuários, de conformidade com o estabelecido no artigo anterior, ítens I a VI. Art. - É instituída a caderneta individual de saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da história clínica do portador e as anotações serão de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou dos serviços que o assistiram. Art. - O financiamento das ações e dos serviços de saúde será provido por receitas públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei segundo às necessidades levantadas pelo Plano Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a 12% (doze por cento) das respectivas receitas tributárias arrecadadas pela União, Estado e Municípios. Art. - O Estado tem por dever garantir por intermédio de planos de seguro social, com a contribuição da União, Estados e Municípios e, das empresas e dos segurados, na forma da lei, os dispêndios: I - Para cobertura de doenças, invalidez e incapacidade parcialmente, morte, bem como nos casos de acidente do trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes economicamente. II - Para a proteção à maternidade e às gestantes; III - Para os serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família: V - Para cobertura do seguro desemprego extensivo a todos os trabalhadores. Art. - As trabalhadoras rurais assim entendidas esposas, companheiras e filhas solteiras, bem como as assalariadas rurais terão assegurada sua aposentadoria. § Único - Para efeito da contribuição para aposentadoria será considerada, como fonte de custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a comercialização da produção agropecuária. Art. - nenhuma prestação de benefícios e mesmo de serviços de seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei sem que a mesma tenha a correspondente fonte de custeio. Art. - Os organismos de seguridade social e de assistência social criarão colônias de férias e clínicas de recuperação de convalescença, mantidas pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias próprias aprovadas anualmente. Art. - Será permitida a previdência privada através de lei especial, com a permanente fiscalização do Poder Público complementar facultativamente ao segurado, os planos de seguro social. Art. - Os órgãos de seguridade social serão obrigatoriamente compostos de forma colegiada e paritária por representantes da União, empregadores e trabalhadores. Art. - Os benefícios da seguridade social e de assistência social serão distribuídos em igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e rural não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União deverá consignar dotações específicas e suficientes, depositadas mensalmente em conta especial, para cobertura das necessidades de custeio dos planos de seguridade social, como complementação ao montante da contribuição dos empregadores e trabalhadores. Anexo a Proposta de Texto Constitucional do Capítulo Saúde e Seguridade Social. Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores rurais: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aos 55 anos para o homem e 50 para a mulher; 2 - Auxílio-doença; 3 - Auxílio reclusão; 4 - Pensão por morte; 5 - Salário-família; 6 - Salário-maternidade; 7 - Abono de permanência em serviço; 8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural; 9 - Auxílio natalidade; 10- Acidente do trabalho. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
2554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade. 
2555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23351 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 7o. do Título X e respectivos parágrafos, do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, foi expungida do Subs- titutivo, o que justifica, plenamente, a supressão do dispo- sitivo em referência. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23352 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 19, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: "Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania do povo é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo habeas data; III - pelo mandato de segurança; IV - pela ação popualr; V - pela ação declaratória de ionconstitucionalidade". 
 Parecer:  Visa a suprimir da enumeração do art.19 do Substitutivo do Relator o instituto do mandado de injunção. Não julgamos aconselhável a supressão do instituto, embora sejamos favorá- veis à supressão de todo o art. 19 e seus incisos. Pela rejeição. 
2557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23353 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao art. 45 do Substitutivo do Projeto de Constituição, os parágrafos seguintes: "Art. 45 - § 1o. - A proteção de patrimônio histórico-cultural em sítios que interessem diretamente as populações estadual, nacional e internacional será providanciada, concorrente e harmonicamente, pelas autoridades e órgãos dos três níveis de governo, que terão responsabilidade política administrativa e econômica-financeira pela preservação e melhoramento das condições dos dos bens protegidos, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23354 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 5o. do art. 13, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: "Art. 13 - § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não contem o mínimo de dezoito anos na data da eleição". 
 Parecer:  O autor pretende imprimir nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 13 para melhor interpretação do texto. O referido dispositivo está redigido de forma clara e concisa. Smos pela exclusão da expressão "e os que não contém o mínimo de dezoito anos na data da eleição". Pela aprovação. 
2559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23355 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 23, do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa à supressão do artito 23 do Substitutivo do Rela- tor, com a qual não concordamos. 
2560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador, do Presidente da República - e do Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui os parentes do Primeiro-Ministro. O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre- sidente, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial. 
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