ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 2521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23317 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se ao artigo 3o. das expressões
"independentes e harmônicos", ficando o texto com
a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 2522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23318 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da
Segurança Pública - do Capítulo III.
Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte
inciso:
- Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 2523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23319 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo
13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título
X - Das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23321 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa a ter a redação seguinte,
que inclui modificações no seu inciso I e letra
"b":
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seuginte forma:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 2526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23322 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 212 -
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços". | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 2527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23323 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do Art. 13 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 6o. O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 2528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23324 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao § 10 do art. 6o..
"Art. 6o. -
§ 1o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 2529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23325 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo I, artigo
6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica". | | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
| 2530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23326 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 123. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 2531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23327 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 121. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 2532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23328 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 4o. do artigo 11o. o termo:
"Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23329 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação constante do parágrafo
1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que
assim dispõe:
"Art. 65 -
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23330 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, observando-se,
quanto às vagas destinadas aos advogados e aos
membros do Ministério Público, o disposto no
artigo 136 e, para as de classistas, o resultado
de indicação de colégio eleitoral integrado pelo
Conselho de Representantes das Confederações
Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme
o caso".
A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo Único -
a)
b)
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23331 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 281 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos originários dos entes
públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que:
I -
II - | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 2536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23332 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o.,
itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106.
Leia-se:
"Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 2o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo:
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República, e
b) dois escolhidos pelo Tribunal,
alternadamente, dentre auditores e Membros do
Ministério Público junto ao mesmo Tribunal,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais". | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 2537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23333 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso
XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 2538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23334 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 2539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23335 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art - 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do artigo 263 do Substitutivo do Relator do
Projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23336 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
|