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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (367)
Banco
expandEMEN (367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (240)
PARCIALMENTE APROVADA (59)
APROVADA (56)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (197)
PDC (62)
PDS (49)
PT (17)
PL (14)
PDT (11)
PFL (10)
PTB (7)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (367)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Redija-se o item IV do art. 34 na forma seguinte: Art. 34. .................................... .................................................. ............................................ .................................................. IV - realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 8o. da alínea seguinte: "Art. 8o. .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalações sanitárias e água ao público." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item II do art. 8o.: Art. 8o. - .................................. II - ........................................ e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público: a. o Orçamento da União; b. o Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as seguintes disposições: "Art. 13" - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O montante anual de imposto incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho não poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total dos rendimentos anuais brutos de pessoas físicas, sempre que originados exclusivamente de salários, vencimentos, soldos, subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária e proventos de inatividade. a) O percentual máximo a que se refere este parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos anuais brutos superiores a hum mil e duzentos salários mínimos, fixados na forma da lei para fins de efetiva remuneração. b) São isentos do imposto os rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte salários mínimos, nas condições definidas na alínea anterior. Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo Relator, na parte relativa ao Orçamento, os seguintes dispositivos: Art. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e indireta da União, bem como as projeções das variações de empréstimos ao Governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, dos meios de pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais para cada exercício. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, a Administração Indireta abrange as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações criadas em lei federal e de cujos recursos participe a União. Art. O projeto de lei orçamentaria será enviado pelo Presidente da República, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do inicio do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á comissão mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir parecer. § 2o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão mista por qualquer parlamentar na forma a ser estabelecida em Regimento Interno. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros do Senado Federal e mais um décimo dos membros da Câmara dos Deputados requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. § 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. O orçamento público tem sido um verdadeiro mistério, sempre visto como algo muito complicado para a população em geral, e por muitos daqueles que têm a responsabilidade de aprová-lo, os representantes do povo no Congresso Nacional. A atual Constituição determina em seu art. 62 que "o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Tesouro". Consagra assim o princípio da unidade orçamentária que, no entanto, nunca foi obedecido. Na realidade, a receita e a despesa pública sempre estiveram dispersas em três orçamenttos distintos - fiscal, monetário e das empresas estatais. Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas relativas ao controle das contas do setor público, tratadas em documentos separados. Tornou-se um lugar-comum entre os estudiosos dessas questões que a República necessita dar maior transparência ao apresentar os números referentes a suas receitas e despesas. O Congresso Nacional só aprova menos de 20% do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao arbítrio do Executivo. A dimensão dos recursos e dispêndios das estatais e a programação monetária ofusca as contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje como repassador de recursos às autoridades monetárias, às estatais e aos Estados e Municípios. É, portanto, na integração e atualização desses orçamentos que reside a chave para o controle efetivo do déficit público. O Poder Legislativo tem tido uma função muito limitada no exame dos orçamentos porque a legislação presente não permite aos parlamentares que alterem o conteúdo de despesas e receitas apresentadas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, nossa sugestão à Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma efetiva participação do Congresso Nacional na apreciação da proposta orçamentária anual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 51: - Compete ao Tribunal de Contas da União: I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional; II - Executar, com autonomia, a fiscalização financeira e orçamentária sobre os atos da União, incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas públicas as sociedades de economia mista e as fundações ou sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal; III - processar e julgar, em caráter contencioso, contas públicas dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, IV - determinar, de ofício ou mediante provocação na forma prevista em lei, providências no sentido da regularização ou da sustação de qualquer despesa pública ilegal. § 1 - As decisões proferidas com base no item II do caput terão eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo, e são recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito suspensivo. § 2 - Das decisões tomadas com fundamento no item IV do caput caberá a recurso ao Congresso Nacional apenas no efetivo devolutivo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 61 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, disciplinando as atividades das instituições financeiras públicas e privadas de forma que exerçam função social, subordinando- se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa- rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi- ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria dos membros da Comissão. Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra- do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional, que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des- níveis regionais hoje existentes. Pela Rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei - çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia - mos apercebido. Pelo acolhimento. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; a) seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido; b) é vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada; c) é vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que norteou a elaboração do nosso Substitutivo. Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de- ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro- curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi- nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis- cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi- mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil. Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra- sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen- ta a Federação. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o. e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou "imposto" por tributos ou tributo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle acionário da pessoa jurídica que comprove capacidade econômica e financeira compatíveis com o empreendimento de cuja diretoria tenha capacidade técnica e reputação ilibada, tudo na forma da lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. V - restrições ao funcionamento de bancos de depósitos cujo capital tenha participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho em vista, especialmente, país a país, reciprocidade quantitativa no que tange a depósitos, dependências, condições de funcionamento, tipos de operações e área de atuação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que se pretende duradouro como é o caso da Constituição. A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria, nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro- posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66. A execução financeira do orçamento da União, bem como a emissão e colocação de título da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo Único. As eventuais disponibilidades de caixa da União não utilizadas para administração da dívida pública e os saldos disponíveis de todas as entidades sob controle da União ou a ela vinculadas, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, cujos recursos serão destinados para aplicações prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. Lei ordinária regulará os impedimentos de natureza operacional ou geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do anteprojeto da comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: IV - legislar sobre: a) sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; e b) operações de comércio exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le- gislar sobre as matérias de competência da União. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VII - a instituição de Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado. A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço de componentes do Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso Nacional, poderá sustar, temporária ou definitivamente, deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetária, cambial e de crédito; § 2o. O Congresso terá trinta dias para deliberar sobre as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período e na ausência de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VIII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controlados. 2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Somos pelo não acolhimento. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 73 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 73. Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A., e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades do Banco Central relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único. Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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