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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
10 (1)
07 (4)
01 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem "caput"): VI - Aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, assim definidos no art. 9o. desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por idade aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Segundo salienta o autor, estão nessa situação os pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite inferior para a aposentadoria por idade, como forma de compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas aposentadorias por tempo de serviço. Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários. De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a referida idade, mas apenas o chefe do grupo. Há que se referir também que, no caso do trabalhador rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre a produção e folhas de salários pagos sobre um total. Em suma, diante da incapacidade financeira da Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal. Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso voto é pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO: § 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição, fixada por lei ordinária e revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares, sujeitos todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta- belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional , Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal será revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o., Inciso III do Projeto de Constituição "B"" Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"", leia-se "sociais e regionais"". 
 Parecer:  A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual- dades sociais e regionais". Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper- feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda- des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so- ciais. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição "B"" Suprimir a expressão "e pelo voto de dois terços"". 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do texto aprovado pelo Plenário. 
 Parecer:  Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun- cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car- gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175. As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi- nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir. Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi- nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con- tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados. Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo- nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es- fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis- tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in- tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer- cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri- dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores. Pela rejeição.