ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26841 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - § 1o. do Art. 57, das
Disposições Transitórias
Excluir a parte final "e os seus respectivos
Municípios" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26842 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 50
Retirar do texto desse artigo a frase
"...constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo
geoeconômico,..." e em seu lugar acrescentar
"...de Desenvolvimento Econômico..." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26843 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do Inciso
II, do Art. 203.
Acrescentar antes do termos "templos",
"exclusivamente sobre os ". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26844 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210.
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26845 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I, Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26846 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 45, parágrafo
único
Inclua-se o parágrafo único no artigo 45, nos
seguintes termos:
Parágrafo único - A criação de distrito
importa na implantação e funcionamento de, no
mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e
uma escola. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26847 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
Disposições Transitórias
Excluir "os Municípios" do caput deste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26848 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Letra "c", do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26849 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 214
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito Federal"
"aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municípal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26850 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado: Art. 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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