separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
P in art [X]
P::Título 08::Capítulo 03::Art. 237 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:237  
 Texto:  Art. 237 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, ENSINO FEDERAL, FINANCIAMENTO, SISTEMA FEDERAL DE ENSINO, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ATUAÇÃO, MUNICIPIO, PREVALENCIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ASSISTENCIA PRE ESCOLAR.