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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
PDT (1)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
ES (2)
RJ (2)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (4)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dê-se nova redação ao art. 61: "Art. 1o. - A função jurídica da República será exercida pelos seguintes órgãos e ramos: I - Supremo Tribunal Constitucional; II - Tribunais Superiores de Justiça; III - Tribunais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. VII - Justiça Agrária. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Salvo o Tribunal do Juri, nenhum órgão do Poder Judiciário poderá realizar sessões ou julgamentos secretos ou proferir decisões sem fundamentação. Se o interesse público o exigir, a lei poderá restringir a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  Mantenho a estrutura idealizada pelo Substitutivo. Pela re- jeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma- gistratura. . 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VII - a instituição de Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado. A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  PROPSOTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, DOS DIREITOS E GARANTIAS Art. A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional e cultural dos povos indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é pluriétnica. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL" Art. 6o. Poderão as organizações sindicais intervirem, como terceiro interessado ou substituto processual, em questões judiciais ou administrativas, desde que comprovada a implicação, que delas possa advir, de prejuízo direto ou indireto para a atividade ou profissão." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin- dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter- ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão. Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs- titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou- ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca- tegoria representada. Pela rejeição.