ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 11 o § 6o. | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 43:
"A Câmara dos Deputados, decorridos seis
meses de apresentação do Plano de Governo, poderá
por iniciativa de um terço de seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, aprovar ou rejeitar
moção de desconfiança." | | | Parecer: | Rejeitada. O poder de aprovar pressupõe o de rejeitar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Dê-s ao artigo 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A lei estabelecerá a competência
dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos
partidos políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
lega;
V - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostar por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora procedente, em parte, a argumentação trazi-
da pelo autor, entendo que a legislação eleitoral é tão flutu
ante que não se deve indicar, no texto constitucional, as com
petências dessa justiça. | |
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