ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o., Inciso III do Projeto de
Constituição "B""
Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"",
leia-se "sociais e regionais"". | | | Parecer: | A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as
desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do
Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual-
dades sociais e regionais".
Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper-
feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto
precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda-
des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so-
ciais.
Pela aprovação. | |
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