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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (753)
Banco
expandEMEN (753)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (516)
APROVADA (113)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
PREJUDICADA (40)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
AM (56)
AP (4)
BA (26)
CE (37)
DF (18)
ES (1)
GO (2)
MA (30)
MG (33)
MS (39)
PA (6)
PB (33)
PE (113)
PI (45)
PR (15)
RJ (39)
RO (19)
RR (6)
RS (119)
SC (10)
SE (11)
SP (82)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (662)
08 (86)
07 (2)
06 (2)
04 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29771 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 300 § 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro." 
 Parecer:  Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação quanto a adoção por estrangeiro. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 291 § 3 Suprimir as expressões medicamentos e formas de tratamentode saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Ordem Social - Capítulo III - Seção I Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte Seção I: "Art. As atividades de lazer constituem direito fundamental do individuou e são de relevância para o seu desenvolvimento pessoal, aprimoramento cultural e crescimento social. O Estado promovê-las como principal condicionante de qualidade de vida dos cidadãos. Art. compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normatizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor de recursos para a execução de programas básicos e recreacionais. § 20. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na àrea de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, Históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único: as manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29776 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10. Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10: "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos eletivos executivos. A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di- reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine- legibilidade. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29778 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29779 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o. Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo a seguinte expressão: "...que deverá ser descontada em folha..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29780 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o. Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação: § 5o. - Não haverá mais de um sindicato, federação ou confederação representativos da mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente, ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi- cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida - des de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29781 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte expressão:"...incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29789 APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI- Fiscalizar a aplicaçãodos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29790 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29802 APROVADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do intem XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29803 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29804 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29805 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação desta Constituição será realizada consulta popular nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação, respectivamente, dos Estados do Tocantins e do Triângulo. I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã, Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. § 1o.- Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua instalação e a posse do Governador nomeado pelo Presidente da República, na data da posse dos eleitos na eleição municipal de 1988. § 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral providênciar a realização da consulta popular nos municípios e territórios acima referidos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29806 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e quando couber", logo após a palvra "decorrentes" ficando o texto do parágrafo com a seguinte redação: § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes e a regionalização". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29807 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  No art. 51 substituir a palavra "áreas" por "regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e incluir a expressão"aglomeração urbana" no texto do caput do art. 51 e do seu § 2o. que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas, aglomerações Urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios Limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, de aglomeração urbana ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no capítulo III do Título IX a seguinte emenda: Art. 280 "A União aplicarár, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento do dispostos no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municípais, excluido o auxilio suplementar aos educandos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29819 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 272 O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) - a criação de semi-internatos; b) - instalação de idosos em lares substitutos; c) - criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) - preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) - criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29820 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo ao Projeto de Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o que se segue: "A importação, pesquisa e a fabricação de equipamentos para uso de portadores de deficiências físicas gozarão de isenção tributária". 
 Parecer:  A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí- sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos. A matéria não é considerada da natureza constitucional. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29821 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 283, ao substitutivo ao Projeto de Constituição, remunerando-se o atual e os subsequentes: "A lei fixará a competência para definir o currículo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegurea formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especialidades regionais". 
 Parecer:  O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação comum no ensino fundamental. Pela rejeição. 
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